Todo início de plantão jurídico tem alguém correndo atrás do Shodô porque o assinador simplesmente não abre, ou abre e trava na hora de assinar a petição. Depois de ajudar alguns escritórios de advocacia a resolver isso, virou rotina perguntar duas coisas antes de qualquer outra coisa: qual versão do Java está instalada, e qual navegador está sendo usado. Na maioria das vezes o problema está numa dessas duas pontas, não no Shodô em si.
Atualização importante: desde 2024, o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) vem migrando os tribunais trabalhistas do Shodô para o PJeOffice como assinador único de documentos no PJe. Se o seu tribunal já fez essa migração, o caminho recomendado agora é instalar o PJeOffice em vez do Shodô — cobrimos a instalação e os erros mais comuns dele no guia sobre o assinador do PJe do TRT SP. As instruções abaixo continuam válidas para tribunais que ainda utilizam o Shodô.
O que é o Shodô e quando ele é necessário
O Shodô é o assinador digital usado para autenticar petições e documentos no PJe (Processo Judicial Eletrônico). Ele funciona como intermediário entre o seu certificado digital (A1 ou A3) e o sistema do tribunal, garantindo que a assinatura tenha validade jurídica. Sem ele instalado e funcionando corretamente, não dá para protocolar petição digitalmente — é peça obrigatória do fluxo, não um acessório.
Pré-requisitos antes de instalar
- Java atualizado. O Shodô depende do Java para rodar. Baixe direto do site oficial da Oracle (java.com) e evite versões piratas ou de sites de terceiros — isso é porta de entrada comum para malware em escritório de advocacia.
- Certificado digital instalado e válido. Confira a validade antes de mais nada — certificado vencido é a causa mais boba (e mais comum) de assinatura que não completa.
- Navegador compatível. O PJe historicamente funciona melhor com Mozilla Firefox. Se você está usando Chrome ou Edge e enfrentando instabilidade, vale testar no Firefox antes de continuar investigando outra coisa.
Passo a passo de instalação
- Acesse o site do PJe do seu tribunal (o link muda por região — TRT, TJ estadual etc.) e procure a seção “Assinadores” ou “Downloads”
- Baixe a versão mais recente do Shodô disponibilizada pelo próprio tribunal, não de um link genérico encontrado em busca
- Execute o instalador com permissão de administrador
- Reinicie o navegador completamente depois da instalação (fechar todas as janelas, não só a aba)
- No site do PJe, teste a assinatura com um documento de exemplo antes de precisar assinar algo urgente de verdade
Erros comuns e como resolver
“Message digest length is not supported”
Esse erro específico apareceu depois que muita gente atualizou o Java para a versão 8.251 enquanto ainda usava uma versão mais antiga do Shodô (1.0.15). A solução é atualizar o Shodô para a versão 1.1.0 ou mais recente, que já foi corrigida para funcionar com as versões atuais do Java. Não adianta reinstalar a mesma versão antiga esperando resultado diferente.
Shodô não abre, ou abre e fecha sozinho
Confira se o Java está mesmo instalado e atualizado rodando java -version no Prompt de Comando. Se o Java estiver ok e o problema persistir, tente reinstalar o Shodô do zero, desinstalando a versão anterior completamente antes (não só sobrescrevendo por cima).
Certificado não aparece na lista para assinatura
Geralmente é o driver do token ou cartão do certificado A3 que não está instalado ou desatualizado. Confira no gerenciador de certificados do Windows (certmgr.msc) se o certificado aparece listado ali primeiro — se nem lá aparecer, o problema é no driver do dispositivo, antes mesmo de chegar no Shodô.
Assinatura trava ou demora demais para completar
Costuma ser instabilidade momentânea do próprio sistema do tribunal em horário de pico (perto de prazo processual, todo mundo assinando ao mesmo tempo). Vale tentar de novo em alguns minutos antes de assumir que o problema é local.
Boas práticas para não travar no dia do prazo
Teste o assinador com antecedência, nunca na última hora antes de um prazo processual. Mantenha uma segunda máquina ou perfil de navegador configurado como plano B — muito escritório perde prazo por causa de instabilidade técnica de última hora que poderia ter sido detectada com um teste simples dias antes.
Cuidado com sites falsos de download
Por ser uma ferramenta de nicho jurídico, o Shodô virou alvo de site clonado oferecendo “download rápido” com instalador adulterado. Antes de baixar de qualquer link encontrado em busca, confirme que está no domínio oficial do tribunal (terminação .jus.br) ou no site oficial do desenvolvedor do Shodô — nunca em blog genérico ou encurtador de link recebido por WhatsApp ou e-mail, mesmo que pareça vir de colega de escritório.
Vale também manter uma cópia local organizada dos documentos já assinados e protocolados, com nome de arquivo padronizado por processo — parece básico, mas evita a correria de procurar petição assinada no meio de uma pasta de Downloads bagunçada quando o tribunal pede reenvio.
Perguntas frequentes
O Shodô funciona em Mac?
Sim, existe versão para macOS, mas historicamente com mais relatos de instabilidade que a versão Windows. Se possível, tenha uma máquina Windows disponível como alternativa para casos urgentes.
Preciso reinstalar o Shodô toda vez que o PJe atualiza?
Nem sempre, mas é comum que atualizações do PJe exijam versão mínima do assinador. Se parar de funcionar depois de uma atualização do tribunal, a primeira coisa a checar é se existe versão mais nova do Shodô disponível.
Posso usar o mesmo Shodô para vários tribunais diferentes?
Sim, o Shodô não é vinculado a um tribunal específico — funciona com qualquer PJe que utilize esse assinador, desde que a versão instalada seja compatível.
Existe alternativa ao Shodô?
Sim, o PJeOffice é outro assinador usado por alguns tribunais, e alguns sistemas aceitam assinatura direto pelo navegador sem instalar programa. Confira qual seu tribunal exige antes de instalar qualquer um.
Se o erro que você está enfrentando é especificamente no TRT de São Paulo, já cobrimos esse caso com mais detalhe no guia de como resolver erro ao carregar o assinador do TRT SP.


